ATENÇÃO: ENVIE SUAS DENÚNCIAS AO SINDICATO
Publicada dia 17/04/2020 14:58
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PUBLICADO EM 17 DE ABRIL DE 2020
A diretoria colegiada do SINTECT-MA esclarece aos trabalhadores que, somente as LIGAÇÕES TELEFÔNICAS FEITAS PARA OS DIRETORES DO SINDICATO NÃO É PROVA ALGUMA CONTRA AS AÇÕES DA EMPRESA.
Para fins de comprovar algo são necessárias provas, testemunhas, documentos. Diante disso, solicitamos aos trabalhadores em teletrabalho ou trabalho remoto que,em caso de convite para que retornem ao trabalho, enviem o print da conversa no whatsapp ou e-mail recebido para o email do sindicato, [email protected] ou para o whastapp 3221 0208.
O mesmo deverá ser feito em relação ao formulário que o sindicato enviou para o e-mail das unidades, solicitando aos trabalhadores informações sobre a quantidade de trabalhadores na unidade, quantidade de EPIS entregues entre outras.
Isso servirá como provas para as ações do jurídico em comprovar para o judiciário o descumprimento da liminar por parte da empresa em relação aos trabalhadores e trabalhadoras.
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA