JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR FAVORÁVEL PARA PAI DE TRABALHADOR QUE FAZ TRATAMENTO DE SAÚDE


Publicada dia 31/10/2019 11:20

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PUBLICADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2019

O trabalhador buscou assessoria junto ao jurídico do SINTECT-MA em relação à suspensão do atendimento médico de seu pai em tratamento de hemodiálise.

Ocorre que, com a retirada de pais e mães do plano de saúde dos trabalhadores, o pai do empregado ficou desassistida do tratamento que JÁ HAVIA SENDO REALIZADO pelo mesmo.

O trabalhador relata que, foi surpreendido pela negativa do plano de saúde em autorizar, em 15.10.2019, as sessões semanais de hemodiálise, visto que o tratamento se desenvolve desde 2018.

Mediante os fatos apresentados ele solicitou junto ao jurídico a abertura de um processo que assegurasse que o mesmo pudesse continuar o tratamento por tempo indeterminado, bem como os demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada, exemplo: internações, exames, medicações consultas, enfim, qualquer procedimento que for necessário para o tratamento em questão, durante o lapso temporal necessário para tratamento da doença, haja vista ser o mesmo necessário para atender a recuperação da enfermidade enfocada”.

Vale ressaltar que o beneficiário que já está em idade avançada, encontra-se acometido por enfermidade renal crônica de forma progressiva, com prescrição médica para realização de hemodiálise três vezes por semana, com duração de tratamento indeterminada.

É importante lembrar que, mesmo diante da nova redação da cláusula 28 do ACT, que definiu as novas regras, dentre as quais, a retirada de pais e mães de titulares do plano de saúde. Porém, o parágrafo § 16º assegura permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados e, expressamente, elenca o tratamento continuado em regime ambulatorial de hemodiálise.

Neste caso em específico, o médico que o acompanha solicitou a liberação dos procedimentos através de laudo médico, onde aponta a necessidade de realização da terapia vindicada.

Dessa forma, foi deferida a tutela de urgência por haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela antecipada, autorizando o custeio no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do procedimento de hemodiálise por termo indeterminado, bem como demais recursos terapêuticos eventualmente requisitados pelo profissional que a acompanha e que integram o tratamento da doença enfrentada, pelo tempo que for necessário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Mais uma batalha vencida na luta pelos direitos dos trabalhadores ECTistas. Dessa forma, seguimos firmes na luta pela manutenção de direitos e contra todo e qualquer tipo de abuso.

 

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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