INFORME JURÍDICO: JURÍDICO DO SINTECT-MA PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DO AADC


Publicada dia 07/11/2019 08:00

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PUBLICADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019

ENTENDA O CASO:

Nacionalmente as discussões envolvendo o AADC tiveram início em 2014 quando entrou em vigor a lei do adicional de periculosidade, ao qual os carteiros motorizados teriam direito. Por essa razão, a empresa passou a pagar apenas o adicional de periculosidade.

Ocorre, no entanto, que a antiga gestão do sindicato entrou com o processo de acúmulo de ambos os adicionais somente no ano de 2016, ou seja, dois anos após o cancelamento do pagamento.

Desta forma, a juíza negou a liminar de urgência do pagamento de ambos os adicionais, uma vez que o adicional havia sido retirado em 2014 e apenas em 2016 foi aberto o processo, não justificando a urgência já que haviam se passado dois anos.

É importante que se diga que, um dos requisitos da liminar é a urgência dos fatos, sendo assim foi indeferida a liminar e julgado improcedente o processo.

Já na gestão atual, em agosto de 2016 pegamos essa causa, assim como dezenas de outras que com o tempo fomos tentando resolver.

Uma vez que o processo coletivo tinha sido improcedente ainda na gestão anterior, tentamos alguns processos individuais. Em alguns tivemos êxito, em outros não. Talvez se tivessem entrado com o processo no prazo correto, o resultado poderia ter sido procedente e os empregados estariam recebendo o adicional.

É importante que se diga que, até o presente momento a decisão do AADC ganha pela FENTECT não é definitiva, podendo levar ou não ao pagamento do AADC.

A empresa terá um prazo para se manifestar e /ou entrar com uma medida para derrubar a liminar. Dessa forma, após esse prazo, se a decisão continuar valendo, o sindicato poderá tomar providências com urgência, como por exemplo pedir a extensão da Medida ao SINTECT-MA.

De qualquer forma, é importante que não se gere expectativas, mas sim que se aguarde que todos os trâmites sejam seguidos.

Sabemos a diferença que esse adicional faz na vida dos trabalhadores que fazem jus a ele, por isso precisamos agir com cautela e no tempo certo, evitando assim maiores transtornos.

Não seria nada agradável por exemplo, que os empregados do MA recebessem o AADC em um mês e tivessem que devolver no mês seguinte. Esse tipo de situação é o que nós queremos evitar, pois já aconteceu com os sindicatos da FENTECT.

O Jurídico do SINTECT-MA continuará firme na luta como até aqui e tomando as providências cabíveis a cada situação, sempre que tiver a oportunidade.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

 

 

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