LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 13 ANOS E AINDA HÁ MUITO A SER FEITO NA LUTA EM DEFESA DA MULHER


Publicada dia 07/08/2019 11:09

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PUBLICADO EM 07 DE AGOSTO DE 2019

A lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, leva esse nome em referência à história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência doméstica praticada pelo ex-marido, Marco Antônio Herredia Viveros.

Ele tentou matá-la por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Após a segunda tentativa de assassinato, quando foi vítima de eletrocussão e afogamento, Maria da Penha teve coragem para denunciar o seu agressor e começar o processo que demoraria quase 20 anos para ser finalizado.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido pela lei.

Outra grande alteração que a lei Maria da Penha trouxe foi a eliminação das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.

Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da Penha deverão ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.

      Maria da Penha Maia Fernandes

Ela se aplica também para casais homoafetivos, formados por duas mulheres ou transgêneros (que se identificam com o gênero feminino).
A Lei Maria da Penha é um divisor de águas no combate à violência contra a mulher, por outro lado, infelizmente tópicos centrais não são cumpridos ainda hoje.

Para Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a lei é um marco incontestável, e, se existe um problema, está na efetividade”.

— A Maria da Penha é um divisor de águas. É como se a violência contra a mulher fosse invisível. A lei surge, traz o problema à luz e se dispõe a fazer esse enfrentamento — defende Borges. — Mas, de fato, o cumprimento nunca se deu de forma plena. Outros órgãos de defesa da mulher e especialistas defendem que muito ainda há que ser feito para o efetivo cumprimento da Lei.

Para estes especialistas, a lei é um mecanismo avançado, amplo, que trata desde ações educativas para o combate até a capacitação de profissionais para lidarem com o tema, mas afirmam que, passados 13 anos, vemos que muito não se realizou.

Para a juíza Renata Gil, concorda: “O grande desafio da lei é a questão da efetividade do que está disposto no texto”.
— O aumento dos números de casos de violência contra a mulher e de feminicídio são prova de que a lei não está funcionando em sua totalidade. Não acho que o problema seja omissão. O que há é escolha de caminhos que não prezam pela efetividade da lei. Precisamos de mais ação e menos programação — afirma a juíza.

Três pontos da lei considerados essenciais pelas especialistas e que, segundo elas, estão distantes de serem cumpridos são:

Preparo dos policiais
Diz um tópico do capítulo “Das Medidas integradas de prevenção” que a política pública para coibir a violência doméstica deve ter entre as diretrizes: “a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos quanto às questões de gênero e de raça ou etnia”.

— A gente ainda encontra muitos relatos de mulheres que procuram as delegacias da mulher e não encontram atendimento adequado. Se a delegacia especializada tem esse problema, imagina as outras? — questiona Daniela Borges. — Nós sabemos que, para a mulher, já é muito difícil chegar até a delegacia, e não raro ela encontra policiais destreinados. E assim muitas acabam por desistir de registrar a queixa.

Atendimento 24 horas
A lei, lembra a advogada, prega ainda que a mulher “em situação de violência doméstica e familiar” tem direito a “atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados”.
No entanto, segundo Daniela Borges, das quase 500 delegacias da mulher no país, apenas 21 oferecem o serviço 24 horas.

— Ora, se a lei fala em atendimento ininterrupto, a falta das delegacias funcionando 24 horas é um descumprimento da lei — afirma. — E ainda é preciso lembrar que a maior parte dos casos da violência de gênero.

Varas criminais especiais
No artigo 33 da Lei Maria da Penha, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, enquanto estes seriam criados, “as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”.  Tais varas, porém, não existem, afirma Luanna Tomaz.

— A ideia era atender essas mulheres num lugar só, porque não fazia e não faz sentido as mulheres terem de peregrinar de vara em vara, numa para tratar da violência, em outra para se divorciar ou para tratar da guarda dos filhos. A lei surgiu apresentando a proposta de uma vara que pudesse cuidar de tudo. Mas isso nunca aconteceu na prática — lamenta a professora de Direito da UFPA.

A lei Maria da Penha é a base para os compromissos adquiridos pelo Brasil em resposta à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (da Organização dos Estados Americanos – OEA) e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (da Organização das Nações Unidas – ONU).

Aliás, a ONU reconhece a lei Maria da Penha como uma das melhores legislações do mundo para combater a violência doméstica contra a mulher.

Muito foi feito até aqui em defesa da mulher através da lei Maria da Penha, mas apesar dos avanços, o feminicídio cresce e preocupa os órgãos em defesa da mulher.

É necessário que o poder público olhe para essa realidade e faça algo urgentemente para mudá-la, ou mais mulheres irão pagar com suas vidas.

Com informações de O Globo

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