TRABALHADORES RECEBEM DECISÃO FAVORÁVEL AO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO AADC
Publicada dia 18/09/2025 18:22
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Os trabalhadores moveram ação junto ao jurídico do SINTECT-MA para pleitear a Tutela Provisória de Urgência Antecipada devido à suspensão do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) sob o argumento que, como o §4º do artigo 193 da CLT passou a prever o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha em motocicleta a partir de junho/2014, estes poderiam receber o AADC juntamente com o adicional por atividades perigosas, adicional de periculosidade.
O objetivo foi o de requerer a concessão de medida liminar a fim de que o Correios restabeleça o pagamento do AADC, por exercerem atividade de distribuição e coleta em motocicletas (carteiro motorizado “M”), enquanto perdurar o exercício de tal função, em valor correspondente a 30% do seu salário base, juntamente com o adicional de periculosidade.
A empresa fica obrigada a efetuar o pagamento dos adicionais AADC e de periculosidade em conjunto quando o empregado reunir os critérios definidos no MANPES, Módulo 8, Capítulo 6, sob pena da conversão em indenização equivalente ao valor devido.
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela provisória a fim de que a empresa restabeleça o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta aos empregados no percentual de 30% sobre o salário-base, concomitantemente ao adicional de periculosidade, mantendo o pagamento dessas parcelas enquanto estiverem no exercício da função de Carteiro Motorizado “M”, abstendo se de realizar o desconto dessa rubrica.
O caráter salarial dos adicionais acumulados proporciona a projeção de seus reflexos sobre férias com 1/3, 13º salários e FGTS (somente) por período específico ao POSTALIS, sem repercussão na PLR e nas contribuições.
Ficou ainda fixada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento das ordens acima fixadas e mais R$ 1.000,00 por dia de persistência no descumprimento, limitada essa última imposição ao valor de R$ 10.000,00.
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA