JURÍDICO: TRABALHADORES CONSEGUEM RESTABELECIMENTO DO AADC


Publicada dia 22/07/2025 16:58

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Os trabalhadores ajuizaram reclamações trabalhistas individuais requerendo o pagamento do adicional de distribuição e/ou coleta externa – AADC, diante da decisão firmada pelo TST bem como o retroativo, a partir da retirada da parcela, bem como as repercussões, além da instituição do benefício de tutela de urgência.

Vale dizer que o AADC não é de natureza idêntica ao Adicional de periculosidade sob diversos argumentos, diferente do que a empresa defendeu a fim de corroborar na sua tese de que não é direito do trabalhador.

Ressaltamos ainda que, considerando a natureza jurídica diversa dos adicionais consoante tese fixada pelo TST em outra ocasião, é possível a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC com o adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT, na situação em que os empregados da ECT se enquadrem nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais.

Mediante o que foi exposto, foi deferido aos empregados o restabelecimento do pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta ao mesmo tempo que o adicional de periculosidade, enquanto estiverem em exercício da função motorizada, abstendo-se a empresa de realizar desconto de qualquer valor, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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