TRABALHADORES RECEBEM INDENIZAÇÃO APÓS SOFREREM ASSALTO DURANTE O TRABALHO


Publicada dia 28/03/2024 10:25

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Ambos os trabalhadores foram vítimas de assalto a mão armada (um deles seguido de sequestro), enquanto trabalhavam e por essa razão requereram junto ao jurídico do SINTECT-MA ação para pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela própria empresa nos dois casos apresentados, não restam dúvidas de que os trabalhadores foram vítimas de acidente de trabalho típico (assalto), o que acarretou danos psicológicos e, por consequencia, ao estado de stress pós-traumático, o que o levou à necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além do uso de medicamentos.

É fato que, por qualquer ângulo que se queira analisar a questão, seja considerando a responsabilidade objetiva ou subjetiva da empresa, esta deve arcar com os danos advindos do acidente de trabalho sofrido pelo empregado.

A indenização por danos morais não apenas visa compensar o sofrimento da vítima, mas também tem um caráter punitivo em relação ao agente responsável.

Diante dos fatos analisados, considerando a extensão dos danos e o efeito pedagógico, foi definida a indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 15.000,00 (quinze mil reais) respectivamente, valor que se mostra apropriado para a situação apresentada pelos trabalhadores. 

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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