TRABALHADOR É REABILITADO E INDENIZADO APÓS GRAVE ACIDENTE DE TRABALHO


Publicada dia 22/05/2024 21:36

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O empregado moveu ação trabalhista para requerer sua realocação em uma função compatível com seu atual estado de saúde e capacidade de trabalho, diferente do cargo que exerce atualmente como agente de correios – carteiro, que a empresa se abstenha de realizar descontos referentes a compartilhamento de despesas médicas e mensalidade do plano de saúde, pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além do pagamento vitalício de plano de saúde e despesas médicas de forma integral.

Ocorre que em 08/2021 o trabalhador sofreu um grave acidente de trabalho ao colidir a moto que utilizava para entregas dos Correios com a traseira de um veículo. O acidente resultou em lesão corporal grave e a necessidade de diversos procedimentos cirúrgicos, culminando em uma sequela definitiva no úmero esquerdo, causando debilidade permanente do membro superior esquerdo.

Considerando que o acidente ocorreu em decorrência do trabalho e que o médico recomendou a reabilitação profissional devido à incapacidade física do trabalhador para desempenhar as atividades de carteiro, ele requereu o remanejamento para exercício de função de suporte administrativo, em que o trabalho é realizado internamente, e sem esforço físico.

Após passar por perícias, os exames realizados identificam que o trabalhador apresenta restrição para a condução de motocicleta e automóvel, há restrição laboral para sua atividade habitual, restrição para condução de veículos, para levantamento e carregamento de peso com membro superior esquerdo e que as lesões foram ocasionadas por acidente de trajeto.

Diante de tudo que foi apresentado, foi determinado o pedido de tutela antecipada, para determinar a reabilitação profissional do trabalhador, com o seu remanejamento deste para cargo e/ou função cujas atribuições e/ou tarefas sejam compatíveis com sua condição física, com todas as vantagens que anteriormente possuía, observando-se, inclusive, a irredutibilidade salarial.

Além disso foi determinado que o Correios se abstenha de cobrar a coparticipação do plano de saúde quando se tratar de despesas de procedimentos relacionados a lesões ou sequelas originadas de acidente de trabalho, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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