TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA É REINTEGRADO AO CARGO


Publicada dia 29/05/2024 18:31

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O trabalhador requereu a reforma da decisão a fim de determinar nulo o ato administrativo que motivou sua demissão por justa causa e sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado, além da conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de suas verbas rescisórias.

 A batalha judicial foi longa, mas por fim foi comprovado que a empresa estava errada sobre a demissão do trabalhador.

Ele alegou que o motivo que levou à sua demissão tratou-se de fato isolado e sem qualquer prova de ato que justificasse a sua demissão por justa causa e de que entrou numa leva de demissões realizadas pela empresa, sem qualquer base legal.

Argumentou ainda que, no momento que teve consciência da situação, imediatamente abriu apuração, sendo encaminhada para o Superintendente Estadual designar a condução pela Comissão de apuração da SE/MA, demonstrando sua boa-fé, não tendo cometido qualquer ação dolosa com vistas a se beneficiar ou para levar benefício a terceiros.

O sindicato deu todo o suporte necessário ao empregado, mesmo ele não tendo utilizado nosso jurídico. Ele inclusive já está de volta às suas atividades.

Nós defendemos todos os trabalhadores, os carteiros, os atendentes administrativos, OTTS, motoristas. Todos que sejam associados ao sindicato merecem o direito à ampla defesa e a um julgamento justo.

Participamos ainda da mesa nacional de revisão de processos administrativos através do diretor do sindicato Márcio Martins, o que tem ajudado os trabalhadores a terem uma oportunidade de um julgamento mais justo.

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