EMPRESA É CONDENADA A REINTEGRAR TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA


Publicada dia 16/05/2024 12:35

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O empregado requereu a sua reintegração por meio de ação judicial, devido à sua demissão por justa causa feita de forma irregular.

Ele exercia atividade trabalhista nos Correios e em outra empresa e comprovou que não só há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, bem como existe procedência na jurisprudência do E. TRT da 16ª Região sobre a legalidade, neste caso, do acúmulo de cargos.

Diante disso, foi deferido pedido de tutela e determinado que inicialmente a empresa reintegre o trabalhador imediatamente, mantendo- o na mesma função que desempenhava quando foi dispensado, e ainda com lotação e remuneração correspondente ao cargo de agente de Correios.

A multa inicialmente para o caso de descumprimento está estipulada em R$ 100,00 por dia, até o limite de 10.000,00 (dez mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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