EMPRESA É CONDENADA A REINTEGRAR TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA


Publicada dia 16/05/2024 12:35

Tamanho Fonte:

O empregado requereu a sua reintegração por meio de ação judicial, devido à sua demissão por justa causa feita de forma irregular.

Ele exercia atividade trabalhista nos Correios e em outra empresa e comprovou que não só há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, bem como existe procedência na jurisprudência do E. TRT da 16ª Região sobre a legalidade, neste caso, do acúmulo de cargos.

Diante disso, foi deferido pedido de tutela e determinado que inicialmente a empresa reintegre o trabalhador imediatamente, mantendo- o na mesma função que desempenhava quando foi dispensado, e ainda com lotação e remuneração correspondente ao cargo de agente de Correios.

A multa inicialmente para o caso de descumprimento está estipulada em R$ 100,00 por dia, até o limite de 10.000,00 (dez mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

DIA DO CARTEIRO – 25 DE JANEIRO

DIA DO CARTEIRO – 25 DE JANEIRO

Em comemoração ao Dia do carteiro, o SINTECT-MA sorteou diversos prêmios entre os carteiro e carteiras filiados ao sindicato. No período de 20 a 25 de janeiro, foram realizados sor...

24 DE JANEIRO: DIA DO APOSENTADO

24 DE JANEIRO: DIA DO APOSENTADO

Nesta sexta (24/01) é comemorado o dia do aposentado. É o dia em que homenageamos a todos aqueles que lutaram por muitas das conquistas que hoje podemos celebrar, inclusive o direi...