DEFERIDA LIMINAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DE VIGILÂNCIA NAS UNIDADES DE CORREIOS EM TODO O MARANHÃO


Publicada dia 27/03/2024 12:56

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O SINTECT-MA requereu a concessão de tutela provisória de urgência a fim de que o Correios fosse condenado a restabelecer os postos de vigilância nos Centros de Distribuição Domiciliar (CDDs), Centros de Encomendas e Cartas (CEEs), Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (CTCE), Agências e prédios do setor administrativo, em todo o Maranhão.

Vale dizer que, a interrupção do serviço de vigilância acarretou maior perigo aos funcionários e usuários dos serviços ofertados pela Empresa.

Graças ao trabalho do sindicato, por meio do jurídico, a liminar que inicialmente contemplava apenas as agências, foi ampliada para que contemple também outras unidades.

Diante disso, o Correios foi condenado não só a implementar as medidas de segurança – serviços de vigilância – em todo o Maranhão, como também a se abster de realizar a suspensão dos contratos de segurança nos locais que contam com esses serviços.

A multa diária por unidade em caso de descumprimento da ordem judicial é no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 60 dias.

Seguiremos fiscalizando a execução da ordem judicial o mais breve possível.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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