TRABALHADORES RECEBEM SENTENÇA FAVORÁVEL APÓS SOFREREM ASSALTOS
Publicada dia 24/05/2023 09:47
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Ambos os trabalhadores sofreram assalto enquanto desempenhavam suas atividades no trabalho, o que além do risco iminente à sua integridade física, ocasionou em danos ao psicológico a ambos.
A empregada alegou que, trabalhando na função de Agente de Correios/Carteira sofreu assalto em 11/2022 enquanto fazia entregas, mediante ameaça com arma de fogo, tendo sido tomada como refém por algumas horas.
Já o trabalhador, foi vítima de assaltos a mão armada por quatro vezes durante suas atividades laborais nas agências dos Correios do Maranhão, o que lhe causou transtornos e abalos psicológicos.
Eles sustentam que a empresa possui responsabilidade pelos fatos ocorridos no local de trabalho e por essa razão ambos buscaram o ressarcimento por danos experimentados no exercício de suas funções.
Entende-se que é responsabilidade do Estado o provimento de segurança, o que não retira a responsabilidade também por parte da empresa para com seus empregados.
O dano moral é a ofensa a direitos da personalidade que causam dor, frustração, medo, angústia, etc, por ação ou omissão, sendo a reparação prevista constitucionalmente no art. 5º, incisos V e X, bem como nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Mediante o que foi apresentado, foi julgado procedente o pedido dos trabalhadores para que fossem indenizados por danos morais, em que receberão o valor equivalente respectivamente a cinco remunerações básicas para a trabalhadora e de R$ 10.000,00 ao empregado.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA