SINTECT-MA RECEBE SENTENÇA REFERENTE A DESCONTO E REPASSE DA MENSALIDADE SINDICAL AO SINTECT-PI


Publicada dia 17/04/2023 14:54

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Trata-se de Ação ajuizada pelo  SINTECT- PI, em face dos Correios e do SINTECT-MA igualmente qualificados, visando a condenação destes na obrigação de fazer/pagar, referente ao restabelecimento do desconto e repasse da mensalidade sindical dos substituídos lotados na cidade de Timon-MA e filiados ao sindicato SINTECT-PI, bem como seja a condenação  para indenizar o sindicato do Maranhão pelos valores não repassados, de abril de 2022, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

Ocorre que, de fato os trabalhadores de Timon-MA eram vinculados à Superintendência do Estado do Piauí, contudo, passaram a ser vinculados à Superintendência do Estado do Maranhão desde o ano de 2019, passando a contribuir ao sindicato do MA, que tem competência territorial sobre todo o estado do Maranhão.

A competência territorial acerca do recebimento das contribuições/mensalidades sindicais é do sindicato do Maranhão, que tem abrangência em todo estado do Maranhão, o que inclui as unidades da cidade de Timon.

O Estatuto dos sindicatos da categoria dos Estados do Piauí e Maranhão têm como base territorial os limites de cada estado, respectivamente. Aliado a este fato, está comprovada a mudança de vinculação das Unidades da cidade de Timon para a Superintendência do Estado do Maranhão, consoante documentação em anexo.

Analisando a documentação apresentada, comprovou-se que se o sindicato do Estado do Maranhão é que tem competência territorial para receber as contribuições sindicais dos trabalhadores, desde que eles autorizem.

Diante disso, foi julgado totalmente improcedente o pleito e o SINTECT-MA absolvido de efetuar o restabelecimento do desconto e repasse da mensalidade sindical dos substituídos lotados na cidade de Timon-MA e filiados ao SINTECT-PI.

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