CTCE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SINDICATO CONTEMPLA TRABALHADORES OPERACIONAIS AFETADOS PELA INSALUBRIDADE NA UNIDADE


Publicada dia 14/03/2023 18:11

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Já faz alguns anos que o SINTECT-MA busca melhorias nas condições de trabalho para os empregados lotados no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas CTCE, que vêm sofrendo com as condições insalubres a que são expostos diariamente principalmente após a mudança para o prédio alugado no Tibiri e para isso, ajuizou Ação.

Vale ressaltar que, em sua maioria, os trabalhadores lotados na unidade ocupam o cargo de Operadores de Triagem e Transbordo (OTT).

De lá até aqui o que não faltaram foram promessas por parte do Correios bem como os prazos estabelecidos para a melhoria das instalações, não eram cumpridos de forma satisfatória, trazendo solução para as demandas.

Por essa razão, diante do descaso da empresa, o Sindicato partiu então para uma ação civil pública, em que mais uma vez lutou para defender os interesses e os direitos coletivos dos trabalhadores e graças à luta da entidade por meio do trabalho de seu jurídico, os trabalhadores receberão o que foi requerido pela entidade como descrito abaixo:

(a) climatização do ambiente; (b) execução de projeto que acabe com a proliferação de pombos e de fezes na unidade; (c) manutenção dos bebedouros; (d) participação dos trabalhadores na formação do layout da unidade; (e) estudo de ambiente para verificação de agentes insalubres; e (f) fornecimento de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI) de forma regular e periódica.

Além disso, pediu na defesa de interesses individuais homogêneos, o pagamento do adicional de insalubridade e da indenização por dano moral individual aos trabalhadores que laboram no CTCE.

Na ação, o Sindicato esclareceu que, o CTCE operava em péssimas condições pois não possui climatização, apesar de o calor ser intenso e não havia ventilação. A empresa por sua vez, tentou “resolver a situação da climatização” utilizando uma manta térmica e realizando um estudo de viabilidade da climatização, o que foi aceito pelos trabalhadores, porém não foi eficaz para solucionar as condições ambientais e amenizar o impacto térmico.

Já o estudo de viabilidade técnica para climatização do local realizado pela empresa, constatou que a “instalação de ventiladores de teto tipo HVLS (alta vazão e baixa velocidade” resolveria. Em seguida alegou que seria necessária licitação pública e orçamento para a compra dos ventiladores.

Interessante que em seguida, a empresa joga que está em andamento o processo de contratação para construção do prédio do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de São Luís, como se dissesse aos trabalhadores para continuarem no calor até a construção do novo prédio, uma vez que o prédio atual é alugado.

Mediante todos os fatos apresentados, concluiu-se que o ambiente de trabalho disponibilizado pela empresa, no CTCE, tem condição inadequada, no que se refere à exposição dos empregados ao calor, pois ficam expostos a temperatura acima dos limites de tolerância, uma vez que as medidas adotadas pela empresa não surtiram o efeito esperado.

Diante disso, foi concedida a tutela de urgência aos trabalhadores operacionais da unidade, determinando que a empresa cumpra independentemente de trânsito em julgado a esta decisão, elaborando e executando projeto de climatização do CTCE, a fim de adequar o meio ambiente de trabalho a parâmetros de temperatura adequados, conforme Anexo 03 da NR n.º 15 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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