Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the meta-box domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/sintectmarg/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131
SINTECT Maranhão

CTCE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SINDICATO CONTEMPLA TRABALHADORES OPERACIONAIS AFETADOS PELA INSALUBRIDADE NA UNIDADE


Publicada dia 14/03/2023 18:11

Tamanho Fonte:

Já faz alguns anos que o SINTECT-MA busca melhorias nas condições de trabalho para os empregados lotados no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas CTCE, que vêm sofrendo com as condições insalubres a que são expostos diariamente principalmente após a mudança para o prédio alugado no Tibiri e para isso, ajuizou Ação.

Vale ressaltar que, em sua maioria, os trabalhadores lotados na unidade ocupam o cargo de Operadores de Triagem e Transbordo (OTT).

De lá até aqui o que não faltaram foram promessas por parte do Correios bem como os prazos estabelecidos para a melhoria das instalações, não eram cumpridos de forma satisfatória, trazendo solução para as demandas.

Por essa razão, diante do descaso da empresa, o Sindicato partiu então para uma ação civil pública, em que mais uma vez lutou para defender os interesses e os direitos coletivos dos trabalhadores e graças à luta da entidade por meio do trabalho de seu jurídico, os trabalhadores receberão o que foi requerido pela entidade como descrito abaixo:

(a) climatização do ambiente; (b) execução de projeto que acabe com a proliferação de pombos e de fezes na unidade; (c) manutenção dos bebedouros; (d) participação dos trabalhadores na formação do layout da unidade; (e) estudo de ambiente para verificação de agentes insalubres; e (f) fornecimento de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI) de forma regular e periódica.

Além disso, pediu na defesa de interesses individuais homogêneos, o pagamento do adicional de insalubridade e da indenização por dano moral individual aos trabalhadores que laboram no CTCE.

Na ação, o Sindicato esclareceu que, o CTCE operava em péssimas condições pois não possui climatização, apesar de o calor ser intenso e não havia ventilação. A empresa por sua vez, tentou “resolver a situação da climatização” utilizando uma manta térmica e realizando um estudo de viabilidade da climatização, o que foi aceito pelos trabalhadores, porém não foi eficaz para solucionar as condições ambientais e amenizar o impacto térmico.

Já o estudo de viabilidade técnica para climatização do local realizado pela empresa, constatou que a “instalação de ventiladores de teto tipo HVLS (alta vazão e baixa velocidade” resolveria. Em seguida alegou que seria necessária licitação pública e orçamento para a compra dos ventiladores.

Interessante que em seguida, a empresa joga que está em andamento o processo de contratação para construção do prédio do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas de São Luís, como se dissesse aos trabalhadores para continuarem no calor até a construção do novo prédio, uma vez que o prédio atual é alugado.

Mediante todos os fatos apresentados, concluiu-se que o ambiente de trabalho disponibilizado pela empresa, no CTCE, tem condição inadequada, no que se refere à exposição dos empregados ao calor, pois ficam expostos a temperatura acima dos limites de tolerância, uma vez que as medidas adotadas pela empresa não surtiram o efeito esperado.

Diante disso, foi concedida a tutela de urgência aos trabalhadores operacionais da unidade, determinando que a empresa cumpra independentemente de trânsito em julgado a esta decisão, elaborando e executando projeto de climatização do CTCE, a fim de adequar o meio ambiente de trabalho a parâmetros de temperatura adequados, conforme Anexo 03 da NR n.º 15 do Ministério do Trabalho, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais).

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas

NOTA DE PESAR

NOTA DE PESAR

Comunicamos a todos nesta data o falecimento de Mário Martins de Sousa, funcionário aposentado dos Correios, ocorrido nesta sexta (03/07). Neste momento de dor pela perda de seu en...