CORREIOS É CONDENADO A EXCLUIR LANÇAMENTO DE FALTAS DE EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO


Publicada dia 08/11/2023 10:45

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O trabalhador ajuizou ação trabalhista junto ao jurídico do sindicato a fim de que a empresa fosse condenada a suspender o lançamento de faltas em seu registro, excluir as faltas já lançadas, não mais efetuar descontos no seu contracheque, devolução de valores eventualmente deduzidos em virtude do lançamento incorreto de faltas e compensação por danos morais.

Ocorre que desde 2020 o empregado que já tem idade avançada trabalha de forma remota, em decorrência de decisão judicial.

A empresa tentou justificar que houve mudança no sistema interno de cômputo de frequência/afastamentos, e que ocorreu um equívoco no relatório espelho de ponto, que é um relatório interno, anterior à emissão do contracheque, porém, assim que observou o erro no sistema do setor de recursos humanos, regularizou as folhas de ponto, antes mesmo da realização do pagamento do empregado.

Ela sustenta ainda que o equívoco ocorreu somente na folha de ponto, não constando na ficha cadastral ou nos contracheques do trabalhador, não gerando assim qualquer desconto indevido no salário.

Diante do exposto e considerando o reconhecimento por parte da empresa do erro cometido em relação ao lançamento de faltas nas folhas de ponto, ficou determinado que o Correios se abstenha de lançar faltas nas folhas de ponto do trabalhador, exclua as faltas erroneamente lançadas nas folhas de pontos a partir de 12/2022, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$20.000,00, a ser revertida em favor do trabalhador.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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