TRABALHADORES TÊM TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DO RESTABELECIMENTO DO AADC COM ACÚMULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


Publicada dia 22/02/2022 14:23

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Trata-se de duas reclamações individuais, ajuizadas por trabalhadores contra os Correios, em que ambos solicitaram tutela jurisdicional, a fim de resguardar o seu direito ao restabelecimento do pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta, direito este amparado por documentação anexada ao processo que conclui que eles fazem jus ao recebimento do adicional.

Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.

Diante dos fatos apresentados, foi deferida em ambos os casos a tutela antecipada em que foi determinado que a empresa restabeleça no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta aos empregados Reclamante concomitantemente ao adicional de periculosidade, enquanto estiver em exercício da função motorizada e que se abstenha de realizar desconto de qualquer valor, sob pena de aplicação de multa diária nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais) e de 500,00 (quinhentos Reais), limitada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada, a ser revertida em favor dos empregados.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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