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SINTECT Maranhão

TRABALHADORES SEGUEM RECEBENDO DECISÃO FAVORÁVEL PARA O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO AADC


Publicada dia 03/10/2022 10:35

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Os trabalhadores requereram por meio de ações individuais que a empresa restabelecesse o pagamento de forma retroativa do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa AADC.

A empresa quis justificar o não pagamento, alegando não haver direito do recebimento para estes trabalhadores, sob diversos argumentos, entre eles o de que a natureza é idêntica à do adicional de periculosidade.

Porém é fato que os trabalhadores ocupam a função de Agente de Correios na função Motorizada (M), o que redunda no reconhecimento de que eles atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.

Observa-se, também, a partir de documentos apresentados, que eles recebem adicional de periculosidade, o que, consoante posicionamentos do TST não é impedimento para o recebimento do AADC.

“Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.” (IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Rel.: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Publicação em 03/12/2021).

Diante disso, foi julgado procedente o pedido para o restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC a partir da data de sua suspensão até a sua efetiva instituição aos empregados, com repercussões no 13º salário, férias mais o terço constitucional e depósitos do FGTS, além do adicional por tempo de serviço e horas extras e ratificada a concessão da tutela de urgência, mantendo-se a penalidade em caso de descumprimento ou retirada pela empresa, enquanto os trabalhadores permanecerem na função de Carteiro Motorizado.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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