TRABALHADORES CONTINUAM RECEBENDO SENTENÇA FAVORÁVEL EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE AADC


Publicada dia 21/06/2022 12:19

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As ações tratam de diversas reclamações trabalhistas individuais ajuizadas por trabalhadores para o restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC cumulativamente com o adicional de periculosidade atribuído às atividades desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta.

Além disso, foi pedida a confirmação da tutela provisória, com o consequente pagamento das parcelas vencidas e a vencer, com reflexos sobre FGTS, férias e 13º salários, PLR, contribuições previdenciárias e contribuições para os planos de complementação de aposentadoria do POSTALIS – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, além de dano moral/danos emergentes e lucros cessantes.

Diante do exposto em cada situação individualmente, a empresa foi condenada a restabelecer o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta aos empregados juntamente com o adicional de periculosidade, no período em que cada trabalhador atuou como carteiro motorizado; reflexos dos adicionais acumulados nas férias com 1/3, 13º salários e no FGTS.

A empresa deverá efetuar o pagamento de ambos os adicionais enquanto os empregados estiverem em exercício da função motorizada, abstendo-se de realizar desconto de qualquer valor acerca da citada rubrica, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor deles.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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