TRABALHADORES CONSEGUEM TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DO AADC JUNTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


Publicada dia 01/04/2022 10:00

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Vários trabalhadores requereram por meio de ações individuais o restabelecimento do pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta, que a empresa fosse intimada a fazê-lo, uma vez que eles exercem atividade de distribuição e coleta em motocicletas, enquanto perdurar o exercício da função, em valor correspondente a 30% do seu salário base, na forma do item 3 do “Manual de Pessoal” da reclamada, Módulo 8, Capítulo 6, juntamente com o adicional de periculosidade, na forma do art. 193 da CLT,”.

Os empregados ocupam o cargo de Agente de Correios e desempenham função motorizada ‘M’, o que redunda no reconhecimento de que atuem no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.

Diante disso, foi deferido o pedido de tutela antecipada formulado na reclamação ajuizada por eles de forma individual contra a empresa, sendo então determinado que a empresa restabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta aos empregados junto ao adicional de periculosidade, enquanto estiverem em exercício da função motorizada, abstendo-se de realizar desconto de qualquer valor acerca da citada rubrica, sob pena de aplicação de multa diária a ser revertida em favor dos empregados.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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