TRABALHADORES CONSEGUEM POR MEIO DE AÇÕES INDIVIDUAIS O PAGAMENTO DO AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Publicada dia 25/01/2022 17:14
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Os trabalhadores moveram ações individuais em que pleitearam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em caráter liminar, a fim de que os Correios seja obrigado a restabelecer o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta.
O pedido de tutela antecipada, está disposto no art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil em vigor, aplicável ao processo do trabalho por força do disposto no art. 769, da CLT: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (…) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”.
De acordo com documentos anexados, eles ocupam o cargo de Agente de Correios (Carteiro) além de desempenhar função motorizada ‘M’, o que redunda no reconhecimento de que atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.
Diante disso, foi deferido o pedido de tutela de urgência ajuizadas por estes trabalhadores nestas 5 ações individuais, em que a empresa foi condenada a restabelecer o pagamento do AADC AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta no prazo de 10 (dez) dias e ao mesmo tempo o adicional de periculosidade, enquanto estiverem em exercício da função motorizada.
A empresa deverá também abster-se de realizar desconto de qualquer valor acerca da citada rubrica, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA