TRABALHADORES CONSEGUEM COM AÇÕES INDIVIDUAIS DECISÃO FAVORÁVEL PARA RECEBEREM CUMULATIVAMENTE AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Publicada dia 22/03/2022 14:02
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Diversos trabalhadores e trabalhadoras requereram através do jurídico do SINTECT-MA por meio de ações individuais a reposição do pagamento cumulativo do AADC e Adicional de periculosidade e muitos deles já ganharam essas ações ao longo dos meses.
Eles solicitaram que a empresa fosse intimada a restabelecer o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta ao Reclamante, por exercerem atividade de distribuição e coleta em motocicletas, enquanto perdurar o exercício de tal função, em valor correspondente a 30% do seu salário base, na forma do item 3 do “Manual de Pessoal” dos Correios, Módulo 8, Capítulo 6, juntamente com o adicional de periculosidade, na forma do art. 193 da CLT.
Nos últimos meses diversas ações individuais foram julgadas procedentes a fim de que seja restabelecido o pagamento aos trabalhadores.
Diante dos fatos, foi deferido o pedido de tutela antecipada na reclamação ajuizada por estes trabalhadores contra os Correios sendo determinado que a empresa restabeleça o pagamento do AADC – Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta ao Reclamante concomitantemente ao adicional de periculosidade, enquanto estiverem em exercício da função motorizada, abstendo-se de realizar desconto de qualquer valor acerca da citada rubrica, sob pena de aplicação de multa diária.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA