TRABALHADORA CONQUISTA NA JUSTIÇA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTÁRIO


Publicada dia 25/07/2022 12:14

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A trabalhadora ajuizou a Ação de Restabelecimento de Auxílio-doença com Pedido de Tutela de Urgência contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, mediante o fato de que a mesma é portadora de doença grave, que lhe impede de exercer atividade laborativa. De acordo com ela, em razão da doença, não mais consegue exercer atividade de esforço físico, estando impossibilitada, portanto, de trabalhar e prover o seu próprio sustento. Ela informa que requereu benefício de auxílio-doença junto ao INSS, e teve seu pedido foi caçado, mesmo havendo incapacidade para o trabalho.

Diante disso, por meio desta ação ela requereu em sede de tutela de urgência, pela concessão do auxílio-doença com consequente confirmação ao final e pagamento de verba retroativa desde da cassação do beneficio, acrescida de juros de mora e correção monetária, instruindo o pedido com os documentos acostados à inicial.

Na tutela de urgência, a qual adianta o exercício do próprio direito alegado pela parte, impõe-se, como diz a lei, a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).

Analisando o relatório médico, subscrito por profissional especializado podemos concluir pela presença de incapacidade laborativa, decorrente de lesões ocasionadas à empregada diante do exercício da atividade profissional.

Cumpre ressaltar, inclusive, que o laudo médico foi confeccionado dia 11 de março de 2022, isto é, 01 dia após a cessação administrativa do benefício de auxílio-doença.

Assim, pelo menos por ora, verifica-se que a empregada faz jus ao recebimento do auxílio-doença, enquanto perdurar a incapacidade laborativa, uma vez que restou demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade laboral e a patologia por ela apresentada e por conta da comprovada incapacidade laboral.

Diante do exposto, nos termos do art. 300 ss. do CPC, foi antecipada a tutela de urgência, determinado que o INSS no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do AUXILIO-DOENÇA devido à trabalhadora, sob pena de multa no valor de R$ – 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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