TRABALHADOR CONSEGUE READAPTAÇÃO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO


Publicada dia 31/03/2022 06:11

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O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em 04/2018 em que requereu readaptação na função por ele exercida, assim como a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Ele requereu sua reabilitação no serviço, pois alega não possuir condições físicas de continuar exercendo o cargo de atendente comercial, para o qual foi aprovado em concurso público. Ele afirma que foi acometido com lombalgia, associado à discopatia, limitação de função local, alteração do colágeno, doença de caráter progressivo e irreversível.

O laudo médico pericial anexado constatou a necessidade de alteração de função em razão do seu atual estado de saúde.

Apesar das enfermidades às quais o empregado foi acometido serem de cunho degenerativo e não possuírem correlação com o trabalho que este realiza, é certo que ele não possui mais condições de exercer o cargo de atendente comercial sem prejuízo à sua saúde. A continuidade na função desempenhada poderá, inclusive, ensejar a piora em seu estado de saúde já tão fragilizada.

Além disso, é assegurado ao trabalhador o direito à dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à saúde e de redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigos 5º, III; 6º e 7º, XXII da Constituição Federal).

Dessa forma, o trabalho deve ser exercido de forma digna, sem afronta aos direitos fundamentais do trabalhador ou em situação que prejudiquem seu bem-estar ou cause adoecimento. Comprovada a diminuição da capacidade física do trabalhado e a impossibilidade de continuar o exercício da função até então desempenhada, a adequação do labor às possibilidades físicas do reclamante é medida que se impõe. Ressalto que, apesar de não ter sido concedido benefício previdenciário ao reclamante ou ter sido realizada a reabilitação pelo INSS, o laudo médico pericial é incontestável no sentindo de ser necessária a mudança de função do reclamante.

Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado, foi julgado parcialmente procedentes os pedidos e o Correios condenado a readaptá-lo em função adequada ao seu estado de saúde, em que não haja sobrecarga na coluna vertebral ou carregamento de peso. As novas atividades do empregado deverão ser compatíveis com as responsabilidades do cargo atendente comercial, mesmo nível de escolaridade exigido e mesma carga horária, sem redução salarial.

A obrigação de fazer imposta à empresa deverá ser cumprida no prazo de 05 dias úteis a contar da notificação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$30.00,00.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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