TRABALHADOR CONSEGUE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO APÓS MAIS DE 30 ANOS DE FUNÇÃO


Publicada dia 26/07/2022 08:18

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Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado contra a empresa na qual alega que exerceu cargo comissionado de 11/1991 até 09/2021, de forma ininterrupta, totalizando mais de 30 anos exercendo funções gratificadas.

Ele alega ainda que em 09/2021 houve a retirada de sua função, sem que houvesse dado justo motivo. Diante disso ele requereu a condenação da empresa na obrigação de incorporar em definitivo o valor médio das gratificações, pagas nos últimos 10 anos, ao seu salário ; bem como na obrigação de pagar o retroativo, desde a supressão até a efetiva incorporação, e seu reflexo sobre demais parcelas salariais.

Foi fixado o valor da causa em R$ 45.000,00. Devidamente notificada, a empresa apresentou defesa em que impugnou os fundamentos jurídicos dos pedidos e requereu a improcedência dos mesmos.

Ante o exposto e mais o que consta dos autos em face dos Correios, foram julgados procedentes pedidos formulados para condenar a empresa a cumprir as seguintes obrigações:

a) incorporar à remuneração do empregado média atualizada das Gratificações de Função recebidas nos últimos dez anos, ainda que interpolados, média essa a ser apurada à luz dos valores informados nas fichas financeiras;
b) pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, desde a data da supressão do pagamento, em 09/2021, até a data do restabelecimento do pagamento;
c) pagar o reflexo da gratificação sobre em horas-extras, décimo terceiro salário, férias e FGTS;
d) proceder às aplicações dos reajustes salariais previstos nas normas coletivas sobre a parcela gratificação de função incorporada deferida nesta ação.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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