SINTECT-MA CONSEGUE SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES


Publicada dia 22/10/2022 13:42

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O trabalhador diante da possibilidade de transferência de local de trabalho argumentou que se encontra em tratamento de saúde e que a empresa não observou os requisitos legais para efetuar a transferência.

Diante disso, ele solicita que seja utilizado o devido processo legal, para garantir a que o processo obedeça aos trâmites legais, passando por todas as fases até atingir a decisão definitiva, com o trânsito em julgado.

Para isso, solicitou a tutela de urgência, uma vez que o empregado se opõe à transferência efetuada com base no déficit operacional na Agência em que trabalha e no superávit em uma outra Agência, sob a alegação de que há empregados interessados na transferência para a agência em que ele trabalha.

Ele argumenta que isso deveria ter sido observado pela empresa antes que fosse determinada de forma unilateral a sua transferência.

O trabalhador argumenta ainda que se encontra em tratamento de saúde e que tal circunstância impede sua transferência, ante a inviabilidade de continuidade do tratamento na cidade de destino.

Apesar de a empresa alegar estar dentro das normas de seus manuais, ocorre que o empregado apresentou laudo médico atestando que se encontra em acompanhamento pré-operatório, realizando exames médicos para se submeter a procedimento cirúrgico, evidenciando assim a necessidade de o trabalhador permanecer, ainda que provisoriamente, lotado na referida agência, a fim de possibilitar a conclusão do seu tratamento médico.

Dessa forma, foi concedida a tutela de urgência antecipatória, para, em caráter liminar, até ulterior deliberação em decisão definitiva, determinar a imediata suspensão da transferência do local de trabalho do trabalhador, com a manutenção do local de trabalho no local em que está atualmente, sob pena de multa diária de de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 139, IV, do CPC, c/c art. 769, da CLT, a ser revertida em favor do empregado.

Na outra situação envolvendo transferência de trabalhador, a empregada encontra-se afastada pelo INSS, porém sem receber o benefício. Ela apresentou problema de saúde detectado mediante perícia junto ao INSS, porém ela não está recebendo referido benefício porque os Correios não encaminhou um determinado documento para o órgão previdenciário.

Diante destes fatos e por entender presentes foi concedido à trabalhadora a tutela de urgência a qual ela pretendia mediante o perigo de dano ao resultado útil do processo. Além disso, a empresa deverá se abster de transferir a empregada da localidade em que ela atualmente se encontra até que haja o julgamento definitivo desta demanda.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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