MÃE DE TRABALHADOR CONSEGUE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO MÉDICO


Publicada dia 19/10/2022 13:40

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A ação trata do pedido de manutenção no plano de saúde, da mãe de um trabalhador, sua dependente no plano de saúde e que se encontrava em tratamento médico. Ela afirmou que tem osteoporose e osteopenia, e que, portanto, necessitava de tratamento continuado, além de alegar também que a Postal informou de sua exclusão como dependente, mãe do titular do plano, em razão da decisão proferida pelo TST no Dissídio Coletivo de Greve nº 1000662-58.2019.5.00.0000, em 02/10/2019.

Diante disso, ela requereu a condenação da Postal, além da determinação de que ela seja mantida como dependente no plano de saúde como dependente de seu filho, com a continuação do tratamento médico necessário.

Ela inclusive anexou laudos médicos que indicam a necessidade da continuidade de seu tratamento médico. Assim, diante do quadro de saúde apresentado por ela, prevalece a presunção de que há necessidade constante de tratamento médico-fisioterápico, sob pena de haver sérios danos à saúde, caso ocorra a sua exclusão do plano de saúde.

Mediante tudo o que foi exposto e dos documentos anexados, foi julgado procedente o pedido, para condenar a Postal Saúde à obrigação de mantê-la no plano de saúde, nas mesmas condições e vantagens anteriores à exclusão, até que sobrevenha alta médica, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento.

 Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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