EMPRESA É CONDENADA A EFETUAR O PAGAMENTO DE AADC A TRABALHADORES


Publicada dia 02/06/2022 13:23

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A empresa fará os pagamentos retroativos e manterá enquanto exercerem a função de Carteiro Motorizado

Os empregados ajuizaram ações individuais requerendo o pagamento do adicional de distribuição e/ou coleta externa – AADC, diante da decisão firmada pelo TST em julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 15, bem como o retroativo.

Eles requereram o pagamento do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa, bem como as repercussões, além da instituição do benefício em sede de tutela de urgência. A empresa por sua vez negou o direito defendido pelos empregados, sob diversos argumentos, como no caso de que a natureza é idêntica ao do adicional de periculosidade. No caso dos autos, resta evidente que todos os trabalhadores ocupam a função de Agente de Correios na função Motorizada (M), o que redunda no reconhecimento de que eles atuam no exercício da atividade postal externa de distribuição e coleta em vias públicas com a utilização exclusiva de motocicleta.

Observa-se, também, a partir de ditos documentos, que eles recebem adicional de periculosidade, o que, consoante recente posicionamento fixado pelo C. TST, em sede do IRR nº 17576820155060371, julgado em 3 de dezembro de 2021, não impede o recebimento do AADC, in verbis:

INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 15. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA – AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. PARCELAS COM FATOS GERADORES DISTINTOS. EFEITOS DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TESE JURÍDICA.

Diante do exposto, a empresa foi condenada a efetuar o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC respeitando a data inicial do percebimento de cada empregado até a sua efetiva instituição do direito, com repercussões no 13º salário, férias mais o terço constitucional e depósitos do FGTS, além do adicional por tempo de serviço e horas extras.

Além disso, a empresa deverá ratificar a concessão da tutela de urgência, mantendo-se a penalidade em caso de descumprimento ou retirada por ela, enquanto os empregados permanecerem na função de Carteiro Motorizado, nos termos da decisão firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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