TRABALHO REMOTO: TUTELA FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO PARA GRUPOS DE TRABALHADORES


Publicada dia 31/08/2021 23:00

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PUBLICADO EM 31 DE AGOSTO DE 2021

Foi deferida tutela em favor dos trabalhadores, em que a empresa fica impedida de suspender o regime de trabalho remoto a alguns grupos específicos de empregados:

A) TRABALHADORES INSERIDOS NO GRUPO DE RISCO NAS NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO 36.871 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO:

A.1 – Os trabalhadores CUJA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NÃO SEJA RECOMENDADA EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES DE SAÚDE (devendo essas condições serem atestadas em parecer médico) devem ser dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições, se pertencentes aos grupos de maior risco.

A.2 – Os trabalhadores que, mesmo abrangidos pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, TENHAM SE RECUSADO A RECEBER AS DOSES DA VACINA DEVEM APRESENTAR-SE PARA O DESENVOLVIMENTO PRESENCIAL DE SUAS ATIVIDADES, desde que não tenham testado positivo para a COVID-19 e/ou não apresentem sintomas semelhantes aos que indicam contaminação pelo Coronavírus. Vale ressaltar que, pode ainda ser adotado o revezamento de trabalhadores e demais estratégias de distanciamento social destinadas à contenção da COVID-19.

A.3 – Os trabalhadores pertencentes aos grupos de maior risco que já tenham tomado a vacinação completa (duas doses ou dose única) contra a COVID-19 DEVEM APRESENTAR-SE PARA O DESENVOLVIMENTO PRESENCIAL DE SUAS ATIVIDADES, APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA SEGUNDA DOSE OU DOSE ÚNICA.

Consideram-se integrantes dos grupos de maior risco os idosos, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

B) Obrigação de trabalho remoto PARA EMPREGADAS GESTANTES E LACTANTES, em cumprimento à Lei Federal no 14.151, de 12 de maio de 2021.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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