SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DOS CORREIOS NA CONTRA MÃO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE PRESERVAÇÃO À VIDA


Publicada dia 11/02/2021 09:10

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PUBLICADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021

O SINTECT-MA vem desde o início da pandemia trabalhando ainda mais, sem medir esforços tanto a diretoria colegiada quanto o jurídico, para que a empresa cumpra com as medidas de segurança e higiene nas unidades de trabalho por todo o Estado do Maranhão, a fim de preservar principalmente a saúde dos trabalhadores que não estão em teletrabalho ou trabalho remoto.

Diante disso, ações foram movidas pelo jurídico, como a que obriga a empresa a manter em trabalho remoto:

a) Os empregados e empregadas que comprovem coabitação com filhos menores de 14 anos, enquanto mantido o fechamento de creches e escolas da rede pública;

 b) Os empregados e empregadas portadores de enfermidades definidas como tal nas normas de saúde pública (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves) e maiores de 60 anos de idade;

c) As empregadas gestantes e lactantes.

Além disso, diante das inúmeras reclamações dos trabalhadores nas unidades pela falta de EPIs (álcool em gel, máscaras e local adequado para a lavagem das mãos com água e sabão), o SINTECT-MA moveu ação em que a empresa foi obrigada a:

a) fornecer diariamente aos trabalhadores que exercem atividades internas máscaras, espaços para lavagem adequada de mãos com água e sabão, ou, na sua impossibilidade, disponibilize a seus empregados álcool em gel a 70% ou outro sanitizante adequado segundo os parâmetros internacionais, na proporção de um equipamento para lavagem de mãos ou para fornecimento de álcool em g gel para cada 70 metros quadrados de área do estabelecimento;

b) fornecer diariamente a cada um dos trabalhadores que exercem atividades externas máscaras, álcool em gel a 70% ou outro sanitizante adequado segundo os parâmetros internacionais, para ser utilizado durante a execução das atividades externas.

Houve também a ação em relação ao sistema de revezamento que foi revogada devido a mudanças em protocolos.

Mesmo diante de todo o agravamento da situação, com casos inclusive de contaminação e mortes entre trabalhadores e/ou familiares por Covid 19, a empresa continuou cumprindo os protocolos de qualquer forma, muitas vezes até mesmo não fechando unidades onde houve caso confirmado de trabalhador infectado por Coronavírus e muito menos realizando a limpeza adequada através de equipe especializada em desinfecção, a fim de evitar mais casos de contaminação, mostrando total falta de responsabilidade da gestão da empresa para com as vidas dos trabalhadores.

Não bastasse tudo isso, a empresa agora quer que os trabalhadores em trabalho remoto recebam EM SUAS CASAS, cartas para serem triadas, o que da mesma forma coloca a saúde dessas pessoas e de suas famílias em risco, uma vez que terão contato direto com essas cartas.

A empresa vem tentando a todo o custo derrubar as liminares conquistadas pelo Sindicato que visam nada mais do que proteger os trabalhadores e evitar que os casos de Covid nas unidades aumentem, o que já vem acontecendo, infelizmente grande parte disso sendo responsabilidade da própria empresa.

O SINTECT-MA já moveu diversas ações em que busca responsabilizar os Correios devido ao não cumprimento dos protocolos de segurança que visam evitar a contaminação em massa dos trabalhadores.

Lembrando que as ações ganhas pelo SINTECT-MA que preveem medidas para prevenção à contaminação por coronavírus (medidas de segurança e higiene) servem pra todo o Maranhão.

Continuaremos firmes  e incansáveis na luta pela proteção e segurança dos trabalhadores e de suas famílias.

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-MA

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