NOTA DO JURÍDICO DO SINTECT-MA SOBRE O CTCE
Publicada dia 10/06/2021 16:19
Tamanho Fonte:
PUBLICADO EM 09 DE JUNHO DE 2021
Desde 2017, o SINTECT-MA, juntamente com seu jurídico, vem se empenhando em melhorar as condições de trabalho do CTCE. Inicialmente foram realizados acordos entre a entidade sindical e a ECT, que se comprometeu em instalar no local de trabalho uma manta térmica que, teoricamente iria repercutir uma redução na temperatura ambiente, comprometendo-se ainda a realizar estudo de viabilidade de climatização e layout da unidade, além de melhoria nos bebedouros, entre outras.
No ano de 2019, face às reclamações dos trabalhadores de que a manta térmica colocada não resolveu o problema do calor, bem como da elevação na proliferação de pombos e fezes de pombos, o jurídico ingressou com uma ação com pedido de liminar no sentido de a ECT realizar o pagamento do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores do galpão, bem como de tomar providências quanto à proliferação de pombos, climatização, entre outras medidas.
Em princípio, a liminar foi deferida para que a ECT realizasse o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores que laboram em alguns pontos do galpão, pois a perícia realizada pela ECT constatou que apenas um lado teria direito, bem como foi deferida liminar no que se refere ao estudo de viabilidade de climatização, providências sobre os pombos e suas fezes e layout da unidade.
Esses trabalhadores que percebem o adicional de insalubridade irão receber o retroativo desde 2017 ao fim do processo. Recentemente , o jurídico requereu a extensão da liminar a todos os trabalhadores que laboram no galpão , face a retirada atual da manta térmica e a evolução dos problemas e na oportunidade a justiça designou audiência que ocorreu em abril e por fim designou um perito judicial para realizar perícia no local e elaborar um laudo técnico sobre o grau de insalubridade para que todos os trabalhadores possam receber o referido adicional , uma vez que somente é possível o pagamento do adicional, após perícia técnica para auferir o grau de insalubridade do local ( 10, 20 ou 40%, respectivamente grau mínimo, médio e alto ).
Após a perícia judicial, o perito terá 30 dias para apresentar o laudo técnico. Lembrando que, dependendo do resultado da perícia, os trabalhadores irão receber os valores de forma retroativa, além da implantação das melhorias no ambiente de trabalho.
Ressalvando ainda que as fotos e abaixo assinados realizados pelos trabalhadores, foram importantes para o judiciário designar perícia no local, uma vez que o procedimento tinha sido negado pela ECT, já que o sindicato está proibido de ingressar nos locais de trabalho mesmo acompanhado de profissionais técnicos do trabalho e da saúde.
Dessa forma, esclarecemos os fatos e em breve solucionaremos de forma integral todas as demandas da unidade do CTCE, para que todos os trabalhadores sejam beneficiados e não apenas uma parte, como vem ocorrendo.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA