JURÍDICO DO SINTECT-MA: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE BOATOS E AÇÕES JUDICIAIS PARTICULARES


Publicada dia 28/06/2021 23:24

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PUBLICADO EM 28 DE JUNHO DE 2021

O Jurídico do SINTECT-MA, vem informar que, diante do reconhecimento do trabalho desempenhado com notável competência, capacidade, idoneidade, aptidão e resultados pela ampla maioria dos trabalhadores do Maranhão, vem sofrendo ataques constantes de um trabalhador, que através do aplicativo WhatsApp, vem divulgando informações inverídicas sobre a Advogada da entidade sindical.

Na conveniência e oportunidade dos ataques proferidos e enviados a alguns trabalhadores do Maranhão, o indivíduo pede voto para determinada chapa, que concorrerá às eleições da entidade e alega, que os associados devem votar na chapa para a qual pede voto, pois a Advogada atual do sindicato nunca ganhou nenhum processo em seu favor, o que é mentira, uma vez, que diante dos seus vários processos administrativos, a Advogada conseguiu através de suas Defesas, reverter as penalidades de demissão por justa causa, em penalidades mais brandas, como por exemplo a de suspensão.

Informamos ainda que este mesmo trabalhador já solicitou ao jurídico a abertura de uma ação particular sobre pensão alimentícia, que é um serviço particular, ao que foi prontamente atendido pela advogada do sindicato. Lembrando sempre que, o jurídico do sindicato está para atender aos trabalhadores e trabalhadoras nas ações que se referem a QUESTÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS e relacionadas a trabalho, Logo, uma vez que se tratar de questões particulares, como pensão alimentícia, processos contra outras empresas, entre outros, cabe um atendimento particular, ao qual a advogada é livre para aceitar ou recusar a causa, além de nestes casos cobrar pelo seu trabalho de forma particular, mediante acordo entre ela e o trabalhador, da mesma forma que fazem os demais advogados.

O indivíduo também alega, que a Advogada cobrou de um suposto associado o valor de R$ 300,00 para dar entrada em um processo individual referente a revisão do FGTS, mas também não cita e/ou comprova de quem foi cobrado o tal valor, sendo que o sindicato possui apenas AÇÃO COLETIVA referente à ação citada e as ações individuais somente serão ingressadas quando houver julgamento sobre a revisão do FGTS pelo STF e caso seja favorável aos trabalhadores, concluindo que, atualmente NÃO HÁ  NENHUMA AÇÃO INDIVIDUAL sobre o caso.

Repudio toda e qualquer informação inverídica propagada sobre mim ou ainda sobre o meu trabalho e que de alguma forma atente para com a minha idoneidade, competência e profissionalismo com os quais sempre procurei realizar meu trabalho frente ao jurídico do sindicato, através do qual tantas vitórias conquistamos até aqui.

Mariana Gonçalo – Advogada do SINTECT-MA

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