JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA A AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PELA POSTAL SAÚDE


Publicada dia 29/06/2021 16:20

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PUBLICADO EM 29 DE JUNHO DE 2021

Ambas as trabalhadoras procuraram o jurídico do SINTECT-MA para pleitear ação contra a operadora do plano de saúde dos trabalhadores dos Correios – Postal Saúde – , que negou autorização para a realização de um importante tratamento de saúde, denominado hidroterapia.

A hidroterapia é uma atividade terapêutica que consiste na realização de exercícios dentro de uma piscina com água em torno dos 34º, para acelerar a recuperação de pacientes

Em uma das situações a trabalhadora que é portadora de sinovite crônica de quadril direito, apresentando também dor lombar e sacroilíaca, com limitação funcional afirma que não tem apresentado melhora com tratamento medicamentoso. Diante disso, o médico que a acompanha indicou tratamento fisioterápico na água, ou seja, hidroterapia, como forma de reabilitação motora adequada ao contexto de paciente com sequela.

Ela argumenta ainda que, devido ao grau da patologia, o laudo do ortopedista recomenda a realização de 60 (sessenta) sessões em um período de 12 meses, já que houve melhora com a utilização desse procedimento. Porém, uma vez realizada a solicitação de autorização à Postal saúde, esta autorizou apenas 24 (vinte e quatro) das 60 (sessenta) sessões requisitadas, argumentando que esse seria o número máximo permitido pelo seu rol de autorizações, ao que recorreu a fim de que a justiça determinasse que a Postal autorizasse e custeasse tal procedimento sob pena de multa.

Já na outra situação, a trabalhadora, dependente de trabalhador dos Correios no plano de saúde, o qual tem percentual descontado de seu contracheque mensalmente, como titular do plano (MENSALIDADE E COMPARTILHAMENTO). Ou seja, existem as coberturas contratuais especificadas no contrato em questão, discriminando a abrangência das especialidades de atendimento médico a que tem direito o trabalhador, estando inclusive dentro da carência.

A dependente é portadora de sequela de acidente vascular encefálico isquêmico após evento em 2016, permanece com sequela crônica em hemicorpo direito com espaticidade moderada. Foi indicado também neste caso a hidroterapia como forma de reabilitação motora, adequada no contexto de paciente com sequela motora neurológica para não ocorrer progressão da espasticidade bem como disfunção articular.

No laudo da fisioterapeuta, esta recomenda a continuidade da hidroterapia, diante da crescente melhora com o procedimento, sendo 03 sessões por semana, totalizando 12 sessões por mês de forma continuada até o efetivo tratamento.

A Postal Saúde, no entanto, não autorizou as sessões de forma continuada, mas apenas 24 sessões no período de 12 meses, sendo que a pessoa necessita de 03 sessões por semana de forma continuada.

Mediante todas as situações e laudos médicos apresentados por ambas, foi concedida a tutela antecipada de urgência, determinando que a Postal Saúde dê a autorização devida para a realização da quantidade necessária de sessões de hidroterapia indicadas em cada um dos casos na rede credenciada, mediante laudo médico apresentado, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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