JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE SUSPENSÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DE TRABALHADORA


Publicada dia 11/05/2021 10:42

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PUBLICADO EM 10 DE MAIO DE 2021

O texto trata de ação judicial de trabalhadora em que ela estava inapta a voltar ao trabalho devido a acidente de trabalho, no entanto não passou na perícia do INSS para receber o benefício de auxílio acidentário.

A empregada esteve afastada do trabalho em benefício previdenciário até 26/02/2019 e afirma que, embora tenha se apresentado para trabalhar em 27/02/2019, pois ela não concordou com a decisão do INSS, na mesma data apresentou recurso administrativo junto ao INSS.

Ela recebeu o pagamento da cláusula 33ª do Acordo Coletivo de Trabalho, no período de 02/2019 a 08/2019. De acordo com ela, em 07/2019, foi emitido novo ASO, em que ela foi considerada inapta para o trabalho e, após o fim do prazo já prorrogado previsto na Cláusula 33ª da ACT, resolveu propor ação na Justiça Federal, para restabelecimento do benefício junto ao INSS. O recurso administrativo no INSS foi julgado somente em 09/2020, quando foi indeferido.

Em 09/2019, foi proferido despacho que concluiu pela devolução, pela empregada, dos valores recebidos. Ela, no entanto, ressalta que jamais desistiu do recurso administrativo e que não teve êxito na ação judicial proposta em face do INSS, que não lhe trouxe nenhum benefício.

A empresa ficou pagando o benefício enquanto saía o resultado judicial, porém mesmo diante do resultado judicial desfavorável à empregada, a empresa descontou em seu contracheque os valores que pagou a ela, mesmo sem que ela tivesse recebido pelo INSS.

Diante disso, a empregada moveu ação em que solicitou junto ao jurídico que a empresa cessasse os descontos e devolvesse o que já havia descontado em seu contracheque.

O jurídico ganhou a ação em que, de acordo com a liminar, a empresa foi obrigada a suspender os descontos e a ação foi julgado procedente para devolução do que já foi descontado.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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