JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DA MÃE DE UM TRABALHADOR AO PLANO DE SAÚDE


Publicada dia 29/09/2021 15:07

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Ocorre que a usuária do plano de saúde, que e dependente de seu filho desde 2013 é portadora de osteoporose, arritmia, glaucoma, refluxo e dermatite psuríase, porém ao solicitar autorização para continuar o tratamento das referidas enfermidades, teve seu pedido suspenso.

A operadora alegou que isso se devia à exclusão dos pais dos trabalhadores dos Correios do plano de saúde, ocorrido a partir de 02 de outubro de 2020, com a alteração da cláusula N° 28 do Acordo Coletivo de Trabalho, pelo TST.

Convém lembrar que ficaram mantidos os tratamentos em andamento e não finalizados.

Foram anexados ao processo relatórios médicos que comprovem o quadro, ao que ela recorreu ao jurídico do SINTECT-MA a fim de pleitear a cobertura do tratamento médico e/ou outros tratamentos realizados por profissionais da saúde, assim como demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada, como por exemplo: internações, exames, medicações, consultas, ou qualquer procedimento necessário para os tratamentos citados acima, durante o tempo necessário para o tratamento da doença.

Levando em conta o risco e o dano que poderia eventualmente ser causado à saúde da dependente em caso de suspensão dos tratamentos que ela já vinha realiza do antes mesmo da alteração da cláusula 28 do ACT, foi concedida a tutela de urgência determinado que a Postal Saúde autorize a cobertura do tratamento médico continuado, garanti do a cobertura do tratamento das doenças indicadas durante o tempo que for necessário para tratamento médico, da forma que foi solicitado inicialmente sob pena de muita diária de R$ 500,00.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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