JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL A TRABALHADORA POR ACÚMULO DE CARGOS
Publicada dia 02/06/2021 13:17
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PUBLICADO EM 02 DE JUNHO DE 2021
JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL A TRABALHADORA POR ACÚMULO DE CARGOS
A trabalhadora, ajuizou ação reclamatória em que solicita o reconhecimento de nulidade dos atos impostos a ela que a obrigaram a optar entre o cargo ocupado nos Correios e o de professora, requerendo o deferimento a fim de que não seja obrigada a fazer tal escolha ou mesmo ser dispensada por justa causa por não fazê-lo, uma vez que é completamente lícita a acumulação de cargos.
O jurídico trouxe para discussão outra ação nesse sentido movida pelo sindicato, processo Nº 0016129-43.2016.5.16.0004, na qual veiculou pedidos idênticos e tinha a empregada como substituída, decisão que foi julgada improcedente em relação aos agentes de correios, devidamente transitada em julgado e já com determinação de seu arquivamento.
Desta forma, uma vez evidenciada a compatibilidade existente entre o cargo e atividades exercidos nos Correios e a de professora na rede pública de ensino, foram julgados procedentes os pedidos para reconhecer a nulidade dos atos que geraram a notificação da trabalhadora para optar entre o cargo ocupado na EBCT e o de professora da rede pública de ensino e determinado que a empresa se abstenha de impor à empregada tal opção, assim como se abstenha de demiti-la por com base na acumulação desses cargos.
Foi deferida a tutela de provisória de urgência para que a empresa observe a decisão acima, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de arcar com multa no valor de R$ 10.000,00, acrescida de R$ 1.000,00 por dia de atraso, sem prejuízo do cumprimento posterior das obrigações.
Vale destacar que a penalidade aqui imposta é com o propósito de compelir ao cumprimento da decisão judicial, havendo total compatibilidade com a natureza jurídica dos Correios.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA
Adilma Araújo – Jornalista MTB 1841/MA