JURÍDICO DO SINDICATO CONSEGUE LIMINAR PROCEDENTE PARA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO A TRABALHADOR
Publicada dia 19/03/2021 17:53
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PUBLICADO EM 19 DE MARÇO DE 2021
Trata-se de reclamação trabalhista pleiteada pelo trabalhador na 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, contra os Correios em que pediu tutela de urgência para incorporação imediata do valor médio das gratificações de função pagas nos últimos 10 anos.
O trabalhador alegou que tinha direito à incorporação de função recebida por mais de 10 (dez anos) ininterruptos, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula nº 372 do TST, uma vez que sua retirada representou expressiva redução de sua remuneração.
Ele finalizou requerendo o “deferimento da tutela de urgência para que de forma imediata houvesse o restabelecimento do pagamento das médias dos últimos dez anos referentes à gratificação de função e a parcial reforma da decisão de primeira instância, para conceder a ele a incorporação do pagamento da função gratificada em parcelas vencidas e vincendas.
Diante disso, a empresa foi condenada a:
a) incorporar a média das funções percebidas pelo trabalhador nos últimos 10 (dez) anos, em valores corrigidos, após a ciência desta decisão, ante o deferimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor da causa que será revertida ao empregado;
b) pagar os valores de gratificação, vencidos e vincendos, desde a supressão até a data em que houver o efetivo cumprimento da obrigação deferida e seus reflexos, nos limites do pedido inicial.
Mais uma conquista do jurídico pelo direito dos trabalhadores a ser celebrada.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA