INFORME JURÍDICO SOBRE O RETORNO AO TRABALHO DOS EMPREGADOS EM TRABALHO REMOTO


Publicada dia 16/08/2021 23:22

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PUBLICADO EM 16 DE AGOSTO DE 2021

O SINTECT-MA vem informar, que após desfechos processuais, atualmente a decisão judicial em favor de quem se encontra em trabalho remoto vigora de forma parcial, ou seja, beneficia apenas quem coabita com quem é do grupo de risco e quem possui filho menor em creche / escola pública que não esteja funcionando, além das gestantes, que mediante lei, são consideradas do grupo de risco e não devem retornar ao trabalho.

Assim , o Sindicato ajuizou recentemente uma nova ação judicial para que os idosos e quem apresenta doenças crônicas e/ou preexistentes voltem a possuir o direito de trabalharem remotamente . Válido ainda ressaltar que, quem ainda não tomou as duas doses da vacina e/ou não passou ainda pelo período da soroconversão da vacina que em média é de 30 ( trinta) dias , não deverá retornar ao trabalho.

Na presente hipótese, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ao chefe imediato, comprovando que não poderá retornar sem antes concluir o período da soroconversão.

Quem já cumpriu o período da soroconversão e não é contemplado com as atuais regras da decisão judicial, poderá retornar ao trabalho até que nova decisão judicial que o contemple.

Em breve , o SINTECT-MA retornará com novas informações sobre a presente situação os trabalhadores se sintam ameaçados para retorno ao trabalho mesmo que ainda não tenha cumprido o período da soroconversão, comunicar imediatamente ao sindicato para providências cabíveis .

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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