INFORMATIVO DO JURÍDICO DA FINDECT SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC)


Publicada dia 01/09/2021 21:40

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PUBLICADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2021

A diretoria da FINDECT informa que a SDI-I – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST – Tribunal Superior do Trabalho, incluiu em pauta o julgamento, em Sessão Telepresencial do dia 16 de setembro de 2021, quinta-feira, a partir das 9h, do processo IRR – 1757-68.2015.5.06.0371, que trata sobre a possibilidade de cumulação do AADC – Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta, com o Adicional de periculosidade.

Em que pese exista coincidência numérica dos percentuais em 30%, cada um possui natureza distinta, o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta – AADC é gratificação extensiva a todos os carteiros que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas, motorizados ou não, que segundo a própria ECT, em seus manuais, tem finalidade de “aumentar a atratividade para as áreas Comercial e Operacional”, enquanto o adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT, com a alteração dada pela Lei nº 12.997/2014, restringe-se aos empregados que utilizam motocicletas devido o risco e periculosidade.

As assessorias jurídicas das Federações (FINDECT e FENTECT) já estão alinhando as teses para apresentação na sustentação, tendo em vista o curto tempo de sustentação do Amicus Curiae.

Fonte: FINDECT

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