DIRIGENTES DO SINTECT-MA VOLTAM A SER LIBERADOS APÓS ATUAÇÃO DO JURÍDICO DO SINDICATO


Publicada dia 04/10/2021 10:01

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A ação ajuizada pelo SINTECT-MA alegou que, a empresa alterou a natureza jurídica dos afastamentos de todos os dirigentes sindicais, para o exercício do mandato, sendo que, a partir de 1º de agosto de 2021, passará a ser de “suspensão do contrato do trabalho e sem qualquer ônus à empregadora”, mudança levada a efeito por ato unilateral da empregadora, violando a Convenção nº 135 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

O sindicato pleiteou em Tutela de Urgência, que, em relação aos atuais dirigentes e até o término do atual mandato, a empresa seja obrigada a observar as práticas atuais em relação ao número de dirigentes, especificamente a garantia de liberação de 5 (cinco) para o desempenho das atribuições sindicais, assumindo os custos de seu afastamento e considerando esse tempo para todos os fins, nos termos da norma interna empresarial já estabelecida, garantindo o disposto no item 3.1.1.1 do Manual de Pessoal: “O empregado que se afastar conforme o disposto no subitem 3.1.1 deste anexo (Afastamento do Dirigente Sindical), manterá os mesmos direitos como se na ativa estivesse, ou seja, benefícios, recolhimentos dos encargos sociais e demais obrigações decorrentes da relação laboral por parte dos Correios, bem como do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que o período correspondente ao afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Diante dos fatos apresentados foi concedida a tutela,  determinado que a empresa garanta a liberação de 5 (cinco) dirigentes para o desempenho das atribuições sindicais, assumindo os custos de seu afastamento sob pena de multa de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por descumprimento da ordem por cada empregado que em relação ao qual a obrigação é imposta, com acréscimo de  R$300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da mesma ordem, independentemente da adoção de demais medidas de apoio previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), ou majoração da multa.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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