CORREIOS É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SINDICALISTAS POR DESCONTO INDEVIDO


Publicada dia 15/09/2021 12:57

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Os trabalhadores afirmam que, apesar de estarem liberados pela empresa, para o exercício de mandato sindical, sem prejuízo da remuneração, foram surpreendidos com descontos salariais e em remuneração de férias. Diante disso, procuraram a assessoria jurídica do SINTECT-MA para pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente e indenização por dano moral.Vale dizer que, os descontos foram ressarcidos em abril de 2021, tendo sido reconhecido pelos trabalhadores em audiência de instrução processual, porém não houve diferenças em favor de um deles, pois houve devolução no mesmo valor.

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, há razão dos trabalhadores, uma vez que eles foram privados de sua fonte de renda através de ato ilícito da empresa, somente havendo devolução de verba de natureza alimentar mais de seis meses depois, com reconhecimento do erro por parte da própria empresa, o que configura sua culpa no caso, pois, ainda que o ofício do sindicato tenha sido inesperado, deveria haver devolução de maneira mais rápida e não apenas após o ajuizamento de ação judicial.

Diante do ato ilícito cometido pela empresa e o dano causado aos trabalhadores, ela foi condenada a pagar por dano moral o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada um dos trabalhadores.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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