ATENDENTE COMERCIAL REABILITADA GANHA INCORPORAÇÃO DE AAG, AADC E DANOS MORAIS
Publicada dia 11/11/2021 12:08
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A trabalhadora ajuizou ação em maio deste ano, contra ao Correios em que alegou que sofreu acidente de trabalho e que, após reintegrada, deixou de receber verbas salariais habituais, ferindo assim o princípio da irredutibilidade salarial. Alegou também que sofreu danos morais.
Diante disso, moveu ação trabalhista em que pediu a indenização das verbas suprimidas e a sua reimplantação, bem como danos morais. Ela ainda requereu a gratuidade de justiça e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Ela afirma que sofreu acidente de trabalho pois foi vítima de assalto à agência em que trabalhava. Esclareceu ainda que se afastou do seu posto de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, chegando a participar de programa de reabilitação profissional, depois do que retornou ao seu local de trabalho, uma vez que passou a apresentar abalos psíquicos decorrentes do assalto.
Quanto voltou ao trabalho, em virtude de readaptação das funções a serem exercidas por ela, deixou de receber os adicionais de atendente de guichê (AAG) e de distribuição e/ou coleta externa (AADC).
Assevera que o incidente lhe causou grande constrangimento e que, além de tudo, ao retornar ao trabalho teve seu salário reduzido subitamente o que lhe trouxe ainda mais transtornos.
Mediante o exposto, a empresa foi condenada à obrigação de pagar à empregada “adicional de atendente de guichê (AAG)” e “adicional de distribuição e/ou coleta externa (AADC)”, entre a data que deixou de pagar e a data em que foram reimplantados, sem reflexos em verbas trabalhistas e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com informações do Jurídico do SINTECT-MA