SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR QUE IMPEDE DESCONTOS NO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO DOS TRABALHADORES


Publicada dia 14/12/2020 18:40

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PUBLICADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Trata-se de uma ação coletiva do SINTECT-MA, em que requereu tutela impedindo a empresa de descontar os tíquetes alimentação/refeição/vale cesta dos empregados no próximo dia 15/12/2020, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador.”

A tutela provisória de urgência antecipada é medida de caráter excepcional que os órgãos judiciários adotam mediante a existência de pré-condições no interesse da Justiça. São excepcionais porque subvertem a via processual normal, visando garantir o direito, bem como a efetividade da prestação jurisdicional.

Toda a documentação analisada e as alegações verificadas preencheram os requisitos legais que permitem a concessão do pleito, pois, em decorrência de greve dos trabalhadores foi ajuizado o dissídio coletivo de greve autuado no TST sob o nº DCG 1001203-57.2020.5.00.0000, que, no julgamento, decidiu por autorizar o desconto de 50% dos dias parados e compensação do restante, sem disciplinar a questão do vale alimentação.  Vale dizer que não houve previsão expressa de descontos de vale alimentação na sentença normativa.

Diante disso, foi deferido o requerimento de tutela de urgência antecipada quanto à expedição de mandado liminar, para que a empresa se abstenha de realizar os descontos a título de tíquetes alimentação/refeição/vale cesta em dias de greve, ficando dessa forma suspensa a possibilidade de desconto até a solução definitiva deste caso.

A pena pelo descumprimento da obrigação de não fazer será de R$1.000,00 (mil reais) por trabalhador.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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