JURÍDICO DO SINTECT-MA GANHA AÇÃO DE PAGAMENTO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL CUMULATIVAMENTE COM A INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO
Publicada dia 30/11/2020 16:04
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PUBLICADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O trabalhador, admitido na empresa em 12/2001 e atualmente exerce a função Chefe de Seção, porém não recebe o pagamento da gratificação correspondente. Ele procurou o jurídico do SINTECT-MA para pleitear junto à empresa pagamento de parcelas elencadas na petição inicial
Ele afirma ainda que de setembro de 2017 a fevereiro de 2019, ficou sem função, quando foi designado em 02/2019 para exercer a função de Chefe de Seção, passando a receber como função convencional o valor de R$1.205,50.
Obteve a incorporação de função judicialmente e não recebe a função relativa à função de chefe de seção.
O empregado requereu a condenação da empresa à obrigação de restabelecer o pagamento da gratificação de função convencional de Chefe de Seção enquanto perdurar a função.
Diante disso, a empresa foi condenada a restabelecer o pagamento da gratificação de Chefe de Seção, enquanto durar o exercício da função, bem como efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas da aludida gratificação, a partir de fevereiro/2019 e pagar os honorários advocatícios.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA