JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA


Publicada dia 23/01/2020 11:12

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PUBLICADO EM 23 DE JANEIRO DE 2020

O funcionário realiza função de carteiro e foi demitido em virtude de processo administrativo referente à entrega de objetos postais, uma vez que ele registrava baixa em sua Lista de Objetos como “entrega não efetuada” por determinados dias no mês de maio de 2015, quando saía para realizar entregas com quantidade de objetos superior ao permitido, uma vez que a EBCT sobrecarregava os empregados.

Devido acúmulo de encomendas e objetos postais, ele foi penalizado por não ter conseguido efetuar as entregas em determinados dias que saía para distribuição, com quase o triplo do que saía normalmente. No entanto, o empregado conseguiu justificar no processo judicial os motivos de não ter conseguido efetuar as entregas e quais os empecilhos para tal ocorrência, onde a situação e mesmo diante do recesso judicial, optou por sua imediata reintegração.

O processo administrativo em questão é referente a vários objetos que foram registrados no sistema como “ENTREGA NÃO EFETUADA”, o que geralmente acontece quando o carteiro não possui tempo hábil para passar no endereço do destinatário e efetuar a entrega.

Tal situação ocorreu em maio e junho de 2015 e naquela época a agencia de Codó recebia vários carteiros de outras localidades para realização de mutirão, designados pelos coordenadores de distribuição e supervisão, tendo em vista, que a unidade possuía uma quantidade elevada de objetos postais a serem entregues.

Nessa época, o distrito que o empregado assumiu para realização de entrega era novo, ou seja, ele não possuía prática com o percurso e em virtude do mutirão, eram lançados mais de 130 objetos registrados por dia, além dos objetos simples, sobrecarregando o empregado, uma vez, que duplicou as entregas.

O empregado recebia ordens do supervisor no sentido de que mesmo que não houvesse tempo suficiente, ele deveria sair com todos objetos registrados, ou seja, dividia o distrito em 4 percursos (A, B, C, D), sendo que um dia ia para o lado A e os outros percursos eram registrados como entrega não efetuada.

Dessa forma, em vários dias, o empregado chegava a sair com mais de 200 objetos, vislumbrando-se um cenário totalmente prejudicial ao empregado, uma vez, que possuía uma carga elevada de objetos a serem distribuídos, o que é vedado pelos manuais da EBCT.

Verificou-se ainda que, na ocasião, quem infringiu os manuais foi a própria empresa, uma vez que não supriu a demanda, pois atarefou de forma elevada os carteiros, o que não é justo, nem tão pouco legal.

A distribuição de quase 200 objetos por dia e a razão pela qual os mesmos não foram entregues, é a ausência de tempo hábil, sendo o ato praticado pela EBCT prejudicial até mesmo à saúde dos trabalhadores.

Lembrando, que durante a jornada de trabalho do empregado, o mesmo não realiza apenas entrega, pois também realiza trabalho interno, com a realização da triagem dos objetos, ordenamento, lançamento em LOEC (lançamento de objeto a serem entregues pelo carteiro), etc, ou seja, é notório, que o empregado não possuía condições de entregar a quantidade elevada de encomendas que a empregadora o obrigou.

Diante de todo o trabalho realizado pelo jurídico do sindicato, foi declarada anulada a dispensa por justa causa do empregado e determinada sua reintegração, com a condenação da empresa ao pagamento dos salários, férias + 1/3, anuênios, reajustes salariais concedidos no período, contribuições previdenciárias, contribuições para os planos de complementação de aposentadoria do POSTALIS – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, e demais benefícios garantidos aos empregados dos Correios na norma coletiva da categoria profissional e por norma empresarial, devidos da data da dispensa até a data de sua efetiva reintegração.

O pedido de tutela de urgência foi deferido nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a empresa reintegre o trabalhador no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 100.000,00.

Vitória do trabalhador conquistada através do jurídico do SINTECT-MA mediante o excelente trabalho que tem sido desempenhado ao longo dos anos.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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