JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRABALHADORES VÍTIMAS DE ASSALTO


Publicada dia 25/12/2020 23:00

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PUBLICADO EM 25 DE DEZEMBRO DE 2020

As presentes ações tratam de reclamação trabalhista em que ambos os trabalhadores pleitearam indenização por danos morais pois sofreram assalto enquanto prestavam serviços em prol da empresa em suas respectivas agências.

Ocorre que a trabalhadora, por exemplo, de acordo com Boletins registrados por ela e termo de declaração, bem como Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT em seu nome, conforme especificações do acidente de trabalho, sofreu assalto a mão armada durante suas atividades laborais.

O assalto foi constrangedor, a trabalhadora foi agredida, conforme laudo de lesão corporal, em anexo, e os bandidos estavam armados. Pelo fato de o cofre da EBCT possuir um retardo eletrônico de 40 minutos, os bandidos ficaram durante todo o tempo do assalto mantendo a empregada rendida e ameaçando-a de morte.

Diante de toda a situação, a trabalhadora chegou a apresentar sequelas, conforme laudos e atestados médicos anexados ao processo, além de fazer uso de medicação controlada, conforme receituários.

Já o outro trabalhador também pleiteou indenização em que buscou o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de ter sofrido cinco assaltados nas agências em que trabalhou.

Foram apresentados os fatos, documentos anexados ao processo e a empresa condenada a pagar indenização por danos morais a ambos os trabalhadores.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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