JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE MANTER RECEBIMENTO DE AADC PARA CARTEIRO READAPTADO PARA FUNÇÃO INTERNA


Publicada dia 16/02/2020 11:47

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PUBLICADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2020

O trabalhador informou que teve afastamento do seu trabalho no ano de 2015, com recebimento de benefício previdenciário, em decorrência de possuir discopatia degenerativa e lombar, escoliose e desnível pélvico com encurtamento de 7mm a direita, conforme laudos médicos anexados ao seu processo.

Em virtude destas doenças, foi encaminhado pelo INSS e pela médica do trabalho para o programa de reabilitação profissional e após a sua conclusão, ao retorno ao seu trabalho em agosto de 2016.

Entretanto, o INSS e a médica do trabalho determinaram que o ele passasse a executar a atividade de atendente comercial, devido à sua incapacidade em de realizar suas atividades como carteiro, o que resultou em alteração no seu contrato de trabalho e o consequente não recebimento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa – AADC, resultando assim na redução do seu salário.

Mediante tal situação deve-se afirmar que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho, como no caso do trabalhador, possui o direito à manutenção da parcela adicional, pois a readaptação não pode implicar em redução salarial. Neste ponto, a irredutibilidade salarial é resguardada pela Constituição.

Diante disso, foi julgado procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento do ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) (30% sobre o atual salário base do reclamante), bem como os seus reflexos desde a sua supressão, ocorrida em agosto de 2016, conforme   requereu o empregado.

Ficou determinado que a empresa restabeleça, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta sentença, o adicional de 30% sobre o atual salário base do trabalhador em na sua folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, além de outras penalidades legais em caso de descumprimento.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

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