JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR QUE MANTÉM CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO DO PAI DE UM TRABALHADOR
Publicada dia 11/02/2020 12:04
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PUBLICADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais com tutela de urgência ajuizada pelo pai de um trabalhador contra a Postal Saúde – Caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios.
O pai do trabalhador, seu dependente, afirmou que possui lombocialtagia, artrose, lesão de menisco, ligamento colateral, alterações crônicas, necessitando portanto de tratamento por tempo indeterminado e que apesar de ser um tratamento continuado, que vem realizando desde 09/2018, ao solicitar a autorização dos procedimentos e terapias requisitadas, obteve a negativa para realização e tentou solucionar de forma administrativa, mas não obteve êxito.
Mediante a situação, ele apresentou laudo médico que foi examinado e então verificada a veracidade do seu diagnóstico. Dessa forma, havendo expressa indicação médica, não se sustenta a negativa de custeio do tratamento por ele requisitado.
Percebe-se que as operadoras de plano de saúde têm a obrigação de disponibilizar o tratamento prescrito pelo médico, sendo, portanto, ilegítima sua recusa. Por outro lado, vislumbra-se o fundado receio de dano irreparável, pois com a negativa no fornecimento poderá implicar na piora do estado de saúde da demandante, em nítido risco a sua integridade física.
Mediante toda a situação apresentada, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada determinando que a Postal Saúde custeie o tratamento requisitado, bem como demais procedimentos eventualmente requisitados que integram o tratamento da doença continuada que for necessário para o tratamento em questão, durante o tempo necessário para tratamento, conforme prescrição médica.
Em caso de descumprimento, haverá a incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada a 25 (vinte e cinco) dias-multa, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
Mais uma vitória do jurídico do SINTECT-MA, resguardando o direito à continuidade do tratamento médico e à saúde.
Com informações do jurídico do SINTECT-MA