JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE LIMINAR EM FAVOR DOS TRABALHADORES DO CDD IMPERATRIZ -MA (COVID 19)


Publicada dia 06/08/2020 14:54

Tamanho Fonte:

PUBLICADO EM 05 DE AGOSTO DE 2020

O SINTECT-MA ajuizou Ação Civil Pública contra os Correios requerendo a concessão de tutela de urgência para que esta fosse compelida em obrigações de fazer, sustentando-se no fato de que a empresa havia divulgado uma nova versão do Protocolo de Ações Profiláticas e que não estava cumprindo com os mesmos após a confirmação de casos positivos no Centro de Distribuição Domiciliária Imperatriz (CDD), desde 06/2020.

Acrescentou ainda que a empresa não está cumprindo com as normas de segurança e higiene do trabalho no que se refere ao combate ao Covid 19, estabelecidas pela própria EBCT, como:

Afastamento de todos os empregados do CDD Imperatriz por no mínimo 15 dias, desinfecção imediata do CDD Imperatriz, a realização de exames para detectar a contaminação por Covid 19 de todos os empregados antes do retorno ao trabalho, que os empregados do CDD Imperatriz se abstenham de prestar serviços em outras unidades dos Correios, a emissão das CATs nos casos de Covid 19 a todos os casos confirmados, que realize exames a fim detectar ou não a contaminação por Covid 19 aos trabalhadores em cada unidade em que for apresentada casos confirmados de Coronavírus.

Após requerimento, o Sindicato informou que as circunstâncias fáticas permanecem as mesmas, sem a adoção das medidas de segurança e saúde do trabalho pela EBCT após os casos ocorridos em 06/2020 e a empresa por sua vez, sustentou que as medidas de prevenção Constantes do Protocolo Interno estão sendo implementadas, especificamente nos locais citados. Afirma ainda que as medidas do Protocolo Interno estão alinhadas com as diretrizes e recomendações da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde.

Por fim, o Correios afirma que realizou a limpeza de maneira imediata e intensiva do posto e setor de trabalho, de acordo com o procedimento de desinfecção de ambientes, equipamentos e utensílios potencialmente contaminados.

Declarou ainda que a unidade passou por desinfecção preventiva em 16.05.2020 e posteriormente limpeza geral no dia 23.05.2020 e apresentou certificado de desinfecção do CDD Imperatriz realizado em 26.07.2020, e que fora tardia, isto é, mais de um mês após a ocorrência do caso de Covid 19 por um dos empregados no CDD Imperatriz.

Foi constatado ainda que a medida de prevenção com a desinfecção do ambiente foi realizada quase um mês após a confirmação de Covid 19 do primeiro funcionário, o que denota que as medidas foram tomadas tardiamente.

Nesse sentido, em observância ao direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança previstos no art. 7º, inciso o XXII da Constituição Federal, assim como aos princípios da prevenção e precaução que direcionam as ações no meio ambiente laboral para evitar riscos que possam afetar a vida e saúde dos empregados, foi determinado que a empresa cumpra as seguintes determinações:

– Testagem em todos os trabalhadores do CDD Imperatriz.

– Desinfecção imediata em situação de casos positivos.

ATENÇÃO: Reforçamos ainda que 9 novos casos já testaram positivo na data de hoje, (05/08/2020) e devem ficar em teletrabalho e mais 18 que trabalham próximo a estes trabalhadores também, conforme protocolo sanitário da empresa. O texto da liminar e dos protocolos é bem claro quanto a isso, mesmo que hoje tenha dado negativo nos exames desses colegas que trabalham à esquerda e à direita dos que foram testados positivos.

– Afastamento de TODOS os trabalhadores até a desinfecção da unidade.

– Retorno das atividades dos que testaram negativo somente após a desinfecção.

– Afastamento dos infectados e de quem trabalha diretamente com eles até o cumprimento de quarentena.

Em caso de descumprimento da decisão fixo multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento.
Conforme liminar, o SINTECT-MA orienta a TODOS os trabalhadores que NÃO voltem ao trabalho sem que haja a desinfecção adequada da unidade de trabalho, evitando assim colocar em risco a sua saúde.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

Compartilhe agora com seus amigos

Notícias Relacionadas