JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE EM AÇÃO COLETIVA O RESTABELECIMENTO DO PROTOCOLO INICIAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO DOS CORREIOS


Publicada dia 02/06/2020 19:54

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PUBLICADO EM 02 DE JUNHO DE 2020

O SINTECT-MA moveu ação para o restabelecimento do protocolo inicial de ações preventivas dos correios adotado anteriormente, o qual assegurava o afastamento para trabalho remoto de todos os empregados da unidade em que houvesse caso confirmado de COVID-19, por 15 dias, sem prejuízo da remuneração, restabelecer o horário reduzido de atendimento ao público e o regime de revezamento.

Foram anexados como prova os PROTOCOLOS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 – CORONAVÍRUS, assim como ofícios restabelecendo o horário normal de atendimento ao público, sendo o ofício da GEOPE – MA, datado de 17/04/2020.

Em comparação entre os ofícios, foram identificadas alterações nas medidas preventivas adotadas, o que claramente poderia causar implicações, levando-se em consideração a evolução do número de casos no Estado do Maranhão.

Entre as alterações entre os ofícios nos protocolos anexados nos itens 6.2 e 7 estão a questão da liberação quando houvesse caso confirmado de covid na unidade.

No protocolo inicial TODOS os empregados da unidade deveriam ser liberados para o trabalho remoto por 15 dias, porém o operacional seria aplicada uma regra específica de afastamento com distância de 2 metros da pessoa contaminada por 15 dias e todos os trabalhadores operacionais até que a unidade fosse higienizada de acordo com as normas da OMS e MS e seu retorno imediato logo em seguida.

PEDIDO DO SINDICATO:

Ficarem afastados TODOS os trabalhadores das unidades administrativas e operacionais e aplicação do revezamento por turnos a fim de evitar aglomeração.

AGÊNCIAS:

Horário reduzido de 6h para a capital e no interior de 4h com atendimento ao público e os restante do tempo para trabalho interno.

DECISÃO DA JUÍZA

Não deve haver duas regras para afastamento, uma para administrativos e outra para operacionais, prevaleceu a regra para todos de afastamento de 2 metros de distância do doente, os demais funcionários até que seja feita a higienização da unidade devendo retornar logo em seguida ao trabalho.

Em relação ao revezamento foi decidido que a empresa deve aplicar o revezamento de turnos.

Destaca-se que a escalação de empregados em turno se mostra mais eficiente para reduzir a exposição dos trabalhadores ao risco, assim ressaltou a juíza.

Por essa razão, foi deferida a tutela de urgência, para determinar o restabelecimento do sistema de revezamento dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por trabalhador em situação irregular.

Por fim, chegou ao conhecimento do sindicato proposta de mudança de horários nas unidades as quais diminuem o horário de almoço dos trabalhadores, não evitam aglomerações (grandes unidades com muitos distritos pedestres e poucos distritos  motorizados as unidades continuarão aglomeradas assim como nas que têm muitos distritos motorizados e poucos pedestres, não realizam o revezamento por turnos de forma adequada por atacar a sentença normativa vigente que fala sobre entrega matutina.

O sindicato buscará todos os meios possíveis para que a real intenção de proteger os trabalhadores não seja usada pela empresa para agredir os ECTistas.

Trabalhadores, muito cuidado com os chefes que estão dizendo que é culpa do sindicato as mudanças para pior no horário de entrega e de almoço.

Com informações do jurídico do SINTECT-MA

Clique AQUI e leia a sentença na íntegra

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