JURÍDICO DO SINTECT-MA CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL A TRABALHADOR VÍTIMA DE ASSALTO EM AGÊNCIA DOS CORREIOS


Publicada dia 27/03/2020 19:11

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PUBLICADO EM 27 DE MARÇO DE 2020

Ocorre que, o trabalhador após sofrer assalto, fez boletim de ocorrência e preencheu à CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), ambos anexados ao processo.

Ele sofreu assalto a mão armada durante suas atividades de trabalho na agência, ocasião em que ele foi bastante constrangido, uma vez que os bandidos permaneceram durante todo esse tempo rendendo os empregados e ameaçando-os de morte, aguardando a abertura do cofre.

O trabalhador afirma que, apesar dos constantes assaltos a suas agências, e empresa não providenciou mecanismos de segurança como porta com dectetor de metais, segurança armada, etc, demonstrando seu desrespeito para com os funcionários.

De acordo com ele, em decorrência do assalto adquiriu doença psicológica, inclusive chegou a ser afastado pelo INSS. Devido a essa situação, ele veio através do jurídico do sindicato requerer indenização por danos morais.

O fato é que ao assumir atividade de correspondente bancário, a empresa atraiu para si a adoção dos mesmos cuidados exigidos dos estabelecimentos bancários, à medida que se tornam alvo da ação de meliantes, bem como a adoção da responsabilidade objetiva a orientar a análise de sua responsabilidade pelos danos ocorridos no interior de suas agências.

É possível presumir o abalo, angústia, tensão e desgaste emocional experimentado pelo trabalhador em decorrência do assalto sofrido, uma vez que além de tudo ainda foi resgatado quando a polícia alvejou os bandidos.

Além do abalo decorrente do assalto, o episódio provocou ainda doença ocupacional do trabalhador, conforme comprovam os documentos do INSS e laudo pericial.

Diante disso, foi julgado procedente o pedido e a empresa condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.

Com informações do Jurídico do SINTECT-MA

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